Estatuto do Idoso

Instituído pela Lei 10.741 em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Para tanto, aborda questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso.

O estatuto busca a persecução de princípios e direitos fundamentais à vida humana. Entre eles, visa, principalmente, garantia da dignidade humana, princípio consubstanciado na Constituição Federal em seu art. 1.º, inciso III. E, consequentemente, assegurar a existência digna acerca da qual dispõe o art. 170, CF.

Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público

A legislação, ainda, institui o dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar tais direitos ao idoso.

Dessa maneira, torna-se uma prioridade social, conforme o art. 3.º da Lei 10.741/2003, a efetivação do Direito à:

  • Vida
  • Saúde
  • Alimentação
  • Educação
  • Cultura
  • Esporte
  • Lazer
  • Trabalho
  • Cidadania
  • Liberdade
  • Dignidade
  • Respeito
  • Convivência familiar e comunitária
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